"A partir do momento em que o cidadão, envolvido em condutas juridicamente reprováveis, que se disponha a representar politicamente uma coletividade, como já sustentado, deve ostentar predicados morais ilibados, sob pena de toda a representação ser maculada pela farsa jurídica". Essa foi a opinião expressa pelo juiz eleitoral da 43ªZona, Geomir Roland Paul, frente a diversas impugnações de registro de candidatura promovidas pelo Ministério Público Eleitoral de Xanxerê (oeste catarinense). Nesta semana, o juiz considerou inaptos Carlos Augustinho Colatto e Hélio da Silva Winckler, ambos candidatos a vereador em Xanxerê.
Carlos Augustinho Colatto, da coligação "Todos por Xanxerê" (PMDB/PPS), foi condenado a pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, em virtude de ser réu primário. A condenação foi em primeira instância, por crime de dano à pessoa com emprego de violência. O candidato alegou que, enquanto não forem esgotados os recursos judiciais, há a presunção de inocência, o que descaracteriza a inelegibilidade.
Hélio da Silva Winckler, da coligação "Pra Frente Xanxerê" (PR/PTB/PP/PSDB/PMN/PRB/PSB), também alegou o mesmo em sua defesa. Ele teve seu pedido de candidatura indeferido, por responder a processo por improbidade administrativa.
Conforme o juiz eleitoral, o princípio constitucional da presunção da inocência é absoluto quanto ao sagrado direito da liberdade e da locomoção, mas não para deferir candidaturas de pessoas com vida pregressa não ilibada. Ele, assim como o MPE para propor as impugnações, tem se baseado no critério de "ficha limpa" para deferir ou não os pedidos de registro. (EB/RQ/ECW)
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