A vereadora Jane Elisabete Basso, do PPS de Caxambu do Sul, comprovou que sofreu discriminação pessoal do PMDB e manteve seu mandato eletivo. A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente, hoje (16), a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.
O processo foi proposto pelo primeiro suplente de vereador em Caxambu do Sul, Vanderlei Giacomelli, eleito pela coligação Caxambu no Rumo do Certo (PMDB/PPS). A ação foi proposta em face sob a alegação de que a parlamentar, no dia 25 de setembro de 2007, abandonou o PMDB e buscou abrigo em outra agremiação, sem justa causa.
No entanto, no entendimento do relator, juiz Márcio Vicari, a configuração da justa causa se deveu a uma prova escrita e assinada, carreada aos autos. "Há um documento, assinado pelos membros que compõem a liderança do PMDB na região, que acorda um rodízio na presidência da Câmara entre os quatro vereadores, ou seja, cada um teria a sua vez", explica o magistrado, "no entanto, no momento de honrar o compromisso com a requerida, não foi cumprido. Outro vereador permaneceu por dois anos na presidência. Portanto, considero improcedente a ação". (RQ/ECW)
Por AICSC- Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial.
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