Na sessão de ontem (7) do Pleno do TRESC, Douglas Carraro, vereador de Nova Itaperaba (oeste de Santa Catarina) teve seu recurso julgado procedente contra a decisão do juiz da 35ª Zona Eleitoral que tornou nula sua filiação partidária. O vereador havia sido condenado porque a 35ª detectou dupla filiação partidária em 2007, pois o vereador aparecia como filiado em dois partidos, o PTB e o DEM. Pela decisão do TRESC, o vereador foi mantido como filiado ao DEM.
No recurso, o vereador demonstrou que, ao se filiar ao DEM, em 17 de novembro de 2005, procedeu à devida comunicação a seu partido anterior, o PTB, formalizando a desfiliação em 3 de março de 2006. No entanto, o PTB esqueceu de retirá-lo da sua lista de filiados, e em 2007 ele ainda aparecia como filiado à sigla.
O relator do processo na instância superior, juiz Volnei Celso Tamazini, disse que a interpretação literal do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9096/1995 levaria à nulidade de ambas as filiações, mas que "é possível manter-se a filiação mais recente, se comprovada a comunicação pelo menos ao partido anterior, antes do envio das listas de filiados ao Cartório Eleitoral". (EB/DFO)
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