TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRESC mantém vereador de Palhoça no cargo

21.07.2008 às 20:00

Um caso peculiar foi julgado pelo Pleno do TRESC em sua última sessão (21). A ação de perda de mandato por infidelidade partidária contra o vereador catarinense Ademir Farias, de Palhoça, foi extinta pela Corte. O processo foi proposto pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), alegando que o requerido havia deixado o quadro partidário para filiar-se ao Democratas (DEM), em 28 de setembro de 2007.

Mas após analisar os autos, o relator, juiz Odson Cardoso Filho, constatou que no dia 25 de janeiro de 2007 o vereador já havia se desfiliado do PTB, portanto, numa época em que as trocas eram permitidas, já que a data limite determinada pelo Supremo Tribunal Federal para a troca de partido entre os eleitos pelo sistema proporcional foi 27 de março de 2007. "O processo deve ser extinto devido à impossibilidade jurídica do pedido pelo PTB", conclui o magistrado. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

Já os vereadores que perderam seus cargos podem entrar com recurso junto ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE). E, no que tange ao julgamento de recursos no TSE de infiéis catarinenses, o vereador Ayrton Justino Silva Júnior, teve liminar deferida pelo ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral, conseguindo permanecer na cadeira da Câmara de Vereadores de Itapema. Ayrton foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na sessão do último dia 12 de maio em razão da não comprovação de mudança substancial e desvio de programa partidário nem da discriminação pessoal a justificar a sua desfiliação.

O pedido de liminar tinha o intuito de atribuir efeito suspensivo ao acórdão do TRESC (n. 22.137), que designou a cassação do mandato. A alegação do vereador no recurso especial à Corte Superior é a de que o acórdão que o cassou negou vigência ao art. 5º da Resolução TSE n. 22.610, ao deixar de considerar as provas indicadas. (RQ/EB)


AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial