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TRESC julga improcedente recurso de candidato a prefeito de Imbuia

28.07.2008 às 20:20

O Pleno do TRESC, reunido hoje (28), por quatro votos a dois, decidiu pela manutenção da sentença de indeferimento do registro do candidato a prefeito de Imbuia, Antônio Oscar Laurindo, que pretendia concorrer pela coligação "IMBUIA TE QUERO BEM" (PSDB, PP e PT).

No último dia 18, o juiz eleitoral da 39ª Zona Eleitoral, Rafael Sandi, acatou a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base no fato de Laurindo ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), quando ocupou a cadeira de prefeito do município, no período de 2001 a 2004. Na interposição do recurso, a defesa de Laurindo alegou que as irregularidades não seriam insanáveis e que, posteriormente à decisão do Tribunal de Contas que rejeitou as contas, elas haviam sido aprovadas pela Câmara dos Vereadores. Assim, alegou que estaria elegível neste ano.

No entendimento da relatora do processo, juíza Eliana Paggiarin Marinho, “o recorrente merece ser tido como inelegível”, pois as irregularidades foram claras e as contas foram rejeitadas pelo TCE, não importando por qual prisma se veja o caso, se quanto à execução do plano orçamentário ou à gestão patrimonial.

Na sessão de hoje, pela primeira vez este ano, o Pleno julgou recursos interpostos por candidatos que tiveram seus registros impugnados pelo Ministério Público Eleitoral e indeferidos pelos respectivos juízes das zonas eleitorais. Foram seis recursos julgados, um dos quais, o de Antônio Oscar Laurindo, de Imbuia, e todos podem recorrer, ainda, ao Tribunal Superior Eleitoral.  (EB/RQ)


AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC