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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC julga com base no entendimento do TSE sobre entrevistas

15.07.2008 às 16:42

TSE autorizou entrevistas antes de 06 de julho.

Pela primeira vez, o TRESC utilizou a Resolução TSE 22.874, de 1º de julho deste ano, para acolher recurso de sentenciado por propaganda extemporânea. Foi na sessão de ontem (14) e o beneficiário foi João Schwambach, candidato a prefeito de Imbuia, pela coligação "O Melhor para Imbuia" (PMDB, DEM e PR). A Resolução TSE 22.874 deu novo disciplinamento ao tema de concessão de entrevistas por pré-candidatos em período anterior a 6 de julho, quando iniciou oficialmente o período de campanhas eleitorais. Pela norma da resolução, as entrevistas concedidas aos meios de comunicação antes de 6 de julho, mesmo que contendo matérias programáticas de futuros candidatos, não configuram propaganda eleitoral antecipada.

O processo por propaganda extemporânea foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral em relação à entrevista concedida por Schwambach, em 20 de março (na época, o atual candidato era prefeito em exercício), durante o programa Manhã da Alegria, na rádio Imbuia FM. O juiz da 39ª Zona Eleitoral sentenciou ao pagamento de multa por propaganda extemporânea Schwambach, juntamente com Elias Souza, titular da Secretaria de Desenvolvimento Regional na região de Imbuia que participou da entrevista, e também Élcio José Goedert, apresentador do programa Manhã da Alegria.

Para o TRESC, o caso de Imbuia se molda no teor da Resolução TSE 22.874, na qual a efetivação de entrevistas, debates e encontros, com candidatos e pré-candidatos expondo sua pessoa, seu passado, seus projetos e plataforma de trabalho, atual e em momento futuro não configura propaganda eleitoral extemporânea. "Diante da abertura dada à questão pelo Tribunal Superior Eleitoral, impossível levar com rigor as declarações dos recorridos a ponto de reconhecer a realização de propaganda eleitoral extemporânea", argüiu o relator do processo no TRESC, juiz Odson Cardoso Filho. (EB/ECW)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial