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TRESC decide que não-quitação eleitoral impede registros de candidatura

31.07.2008 às 18:07

Quitação eleitoral é necessária para candidatar-se ao voto.

O Pleno do TRESC tem mantido as decisões dos juízes eleitorais que indeferem os registros de candidatos que não estejam quites com a Justiça Eleitoral até a data de pedido do registro. Assim, mesmo que eles tenham pago multa por não haver votado, nem justificado, em alguma eleição, não poderão ser candidatos, assim como aqueles que não prestaram contas. Assim, quem não tem quitação eleitoral, não pode ser candidato.

Na sessão de ontem (30), o Pleno do TRESC julgou quatro recursos de candidatos que tiveram seus registros indeferidos pelos juízes de primeira instância, exatamente porque eles não haviam votado, nem justificado o seu voto. Esses recursos foram interpostos por Valmir Mello e Maria do Nascimento Isidoro, de Guaramirim; Marlise Adelina Müller Alves, de Maravilha; e de Alcemar Lima Jacques, de Barra Velha. Eles recorrem tanto com relação à multa aplicada, quanto ao indeferimento. Uns alegaram que desconheciam a necessidade de pagar multa, outros que o fato de não terem votado não deveria ser motivo de impedi-los de se candidatarem.

O caso de Barra Velha, com recurso de Alcemar Lima Jacques, ao cargo de vereador no município exemplifica bem os casos, visto serem semelhantes. No caso de Jacques, o relator do processo, juiz Volnei Celso Tomazini, votou pela rejeição ao recurso: "As condições de elegibilidade reclamam a quitação eleitoral em sua plenitude, e o pretenso candidato deveria estar quite no momento do registro de sua candidatura, no dia 5 de julho", explica o magistrado. "Desse modo, o pagamento tardio da multa eleitoral inibe o reconhecimento da quitação. Portanto, conheço o recurso e nego provimento", conclui em seu voto.

E na sessão de hoje (31), julgou mais um recurso na mesma linha, não lhe dando provimento. É o recurso de Maria Gomes Schneider, de Criciúma, a qual não havia prestado contas da eleição de 2006 e recorreu da decisão da juiza Vânia Ramos de Mello, da 10ª Zona Eleitoral, que indeferiu a sua candidatura. Ela também não conseguiu o certificado de quitação eleitoral. (EB/RQ)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC