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TRESC cassa mandato de mais dois vereadores

07.07.2008 às 18:57

Na sessão de hoje (7), o Pleno do TRESC decidiu pela cassação do mandato de mais dois vereadores em função de infidelidade partidária, ou seja, porque os vereadores em questão deixaram os partidos pelos quais foram eleitos para entrar em outra sigla, sem justa causa. Desta vez a perda do mandato deu-se para Oziel Evaldo Silva, da cidade de Paulo Lopes, e para Manoel Eugênio Bossle, de Santo Amaro da Imperatriz, ambas cidades da região metropolitana de Florianópolis.

O agora ex-vereador Oziel Evaldo Silva, que deixou o PMBD para entrar no DEM no dia 28/09/2007, alegou em sua defesa que não havia infidelidade partidária, uma vez que ele migrou para um partido que havia sido coligado ao PMBD na época da eleição para a Câmara Municipal de Paulo Lopes. À época o DEM chamava-se PFL e estava coligado ao PMBD. No entanto, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estará sujeito a perda do mandato o parlamentar que mudar de agremiação partidária, sem justa causa, mesmo que a nova legenda tenha integrado coligação à antiga sigla partidária.

Já no caso de Manoel Eugênio Bossle, que trocou o PSDB pelo PSB em 01/10/2007, a alegação foi que o PSBD o teria discriminado gravemente e o desprestigiado no município. Entretanto, conforme os autos do processo, Bossle foi indicado pelo partido para assumir a Secretaria Municipal de Turismo de Santo Amaro da Imperatriz. Esse fato, segundo o relator do processo, juiz Márcio Vicari, configurou prestigio em favor do vereador, haja vista que Santo Amaro da Imperatriz tem entre suas matrizes econômicas a atividade turística. Foi o que bastou para desqualificar a defesa de Bossle. (EB/ECW)