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Retirada multa de portal que não diferenciou enquete de pesquisa eleitoral

28.07.2008 às 20:17

O site Portal Barravelhense conseguiu reverter uma multa por ter realizado enquete eleitoral sem comunicar ao público que dela participou que a mesma não se tratava de pesquisa eleitoral. O Pleno do TRESC acatou o recurso do site, sendo três votos a favor e três contra, com o ‘voto de minerva’ do presidente, desembargador João Eduardo Souza Varella, que reconheceu o recurso.

A multa havia sido aplicada pelo juízo da 80ª Zona Eleitoral, no valor de R$ 53.205,00. Esse é o valor mínimo para esse tipo de infração ao Código Eleitoral. O juiz de Barra Velha decretou a suspensão da execução, difusão, propagação e publicação dos resultados de enquete eleitoral veiculada pelo meio midiático, baseado no artigo 33, parágrafo 3º da Lei 9.504/97, que veda a veiculação de enquetes que não deixem claro para o público que não se trata de pesquisa eleitoral com cunho científico. Assim, como o portal não havia comunicado que se tratava de enquete, e não havia junto à Justiça Eleitoral nenhum registro, a multa foi aplicada.

No recurso, o portal afirmou ter divulgado o esclarecimento de não se tratar de pesquisa. Acrescentou que “por erro do sistema” somente alguns dias após a interposição da representação contra o site é que pode ser disponibilizada ao público a seguinte ressalva: “Calma, pessoal, é só uma enquete, não se trata de pesquisa eleitoral”. No entanto, no dia em que foi impetrada a representação, no site apareceu uma tarja onde se lia “censurado”.

O relator do processo, juiz Márcio Vicari, entendeu que, em virtude do meio em que e da forma como a enquete foi realizada, e por se tratar de portal localizado em município de pequeno porte, a mesma não teria o poder de induzir os eleitores a votar no primeiro colocado a prefeito da cidade, de acordo com a enquete. Não teria, portanto, como equiparar-se a uma pesquisa eleitoral. Assim, votou pelo provimento do recurso.

O juiz Oscar Juvêncio Neto divergiu do voto do relator ao posicionar-se pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da multa. No seu entendimento, o artigo 15 e o parágrafo único da Resolução TSE 22.623/2007 deixam claro que na divulgação de resultados de enquetes e sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, pois a divulgação sem o esclarecimento ao público será considerada como pesquisa sem registro e estará sujeita às sanções previstas. (EB/RQ)


AICSC- Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC.