O diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro - PSB de Mafra (norte catarinense) terá que ficar um ano sem o repasse das quotas do fundo partidário. O diretório perdeu o recurso interposto contra a sentença do juiz da 22ª Zona Eleitoral que rejeitou as contas do partido em Mafra e estabeleceu a perda do repasse financeiro do diretório pelo prazo de um ano. O recurso foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral, na sessão do último 3 de julho.
O motivo principal que levou o TRE-SC a negar o recurso do diretório, foi o descumprimento ao artigo 4º da Resolução TSE nº 21.841/2004 que estabelece o dever de todo partido político fazer abertura e manutenção de contas bancárias para movimentação dos recursos financeiros do fundo partidário e de outras fontes de renda. O diretório do PSB em Mafra não apresentou os dados das contas, nem os extratos, tampouco documentos fiscais. Disse o relator do processo no TRE-SC, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto: “A situação se agrava, ainda, na medida em que se verifica que efetivamente ocorreu movimentação de recursos financeiros, que não transitaram por conta bancária, pois o recorrente sequer procedeu à abertura desta, subtraindo, assim, da Justiça Eleitoral qualquer controle sobre sua prestação de contas”. (EB/ECW)
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