Duas placas de dois por cinco metros, instaladas numa das ruas mais movimentadas de Itajaí acabou gerando multa de 10 mil reais ao candidato a vereador Manoel Jesus da Conceição, conhecido como Maneca do PT. O juiz da 16ª Zona Eleitoral, Osvaldo João Razi, acolheu a representação interposta pela coligação PP/PR/PSDB, pois as placas totalizavam dez metros quadrados cada, dimensão proibida para propaganda eleitoral. A dimensão permitida é de quatro metros quadrados, no total da propaganda, conforme a Resolução TSE 22.718/2008..
As placas foram instaladas em frente ao comitê de campanha de Maneca do PT, que alegou que a placa indicativa do comitê não está sujeita ao limite de 4m². Porém, segundo o juiz asseverou na sentença, “ainda que afixada no prédio em que funciona comitê eleitoral, a placa com dimensões superiores a 4m², que se limita a divulgar candidatura, caracteriza-se como verdadeiro outdoor”, com infringência ao parágrafo 8º do artigo 39 da Lei 9.504/97. (EB)
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