A realização de propaganda institucional, proibida pela legislação eleitoral, redundou na aplicação de multa ao prefeito Rui Candido Duarte, de Anita Garibaldi (região serrana). Ele deverá pagar R$ 10.641,00 por divulgar em carro de som, convite para a solenidade de inauguração da sede do Corpo de Bombeiros da cidade.
Além de determinar o pagamento da multa, o juiz eleitoral, Celso Henrique de Castro Baptista Vallin, mandou fazer busca e apreensão da mídia (material de propaganda).
Em sua defesa, o prefeito admitiu ter feito a publicidade, mas que ela teria ocorrido de forma gratuita, por colaboração do proprietário do carro de som. Na sentença, o juiz da 52ª Zona Eleitoral decidiu que a propaganda institucional, gratuita ou não, é vedada nos três meses que antecedem o pleito, conforme disposto no art. 73, VI, b, da lei nº 9.504/97. (ECW/EB)
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