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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prefeito de Treze de Maio condenado por propaganda extemporânea

10.07.2008 às 17:01

Arilton Francisconi Cândido, o “Xéla”, prefeito do município de Treze de Maio (sul catarinense) e pré-candidato à reeleição pelo PP, deverá pagar multa de R$ 53.205,00 em virtude de ter feito propaganda eleitoral antes de 6 de julho, prazo em que iniciaram oficialmente as campanhas para o pleito de 2008. A condenação ocorreu ontem (9), pelo titular da 33ª Zona Eleitoral (Tubarão-SC), juiz Luiz Fernando Boller, em face da denúncia protocolada pelos diretórios municipais do DEM e do PMDB.

Foi constatado na análise dos autos que, desde 09 de abril, Arilton passou a usar o portal da prefeitura na Internet para associar seu nome e imagem à captação de recursos financeiros, realização de obras e promoção de eventos artísticos em homenagem ao aniversário de emancipação da cidade. 

No entendimento do juiz, como Arilton é pré-candidato à reeleição ao cargo de prefeito, ficou configurada a propaganda antecipada, o que viola a legislação eleitoral. “Tal conduta, constitui afronta ao disposto no inciso 1º, do artigo 37, da Constituição Federal”, disse o juiz. A conduta motivou o juiz eleitoral a ordenar a remessa de cópia dos autos ao Promotor de Justiça em exercício na comarca de Jaguaruna, para o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, o que poderá resultar na suspensão dos direitos políticos de Arilton Francisconi Cândido.

Essa não é a primeira condenação por propaganda eleitoral irregular em Treze de Maio. Em 12 de junho, Geraldo Luiz Knabben, presidente da COORSEL-Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural e a Rádio Tubá de Tubarão foram condenados à multa de R$ 21.282,00. Já, Jorge Luiz Cordioli Nandi, contador da mesma cooperativa e pré-candidato a prefeito, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00. (EB/DFO)