Conforme entendimento já firmado em vários julgamentos anteriores, consultas formuladas após o início do período eleitoral não estão sendo conhecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Foi essa a linha de decisão, adotada pelo Pleno, hoje (14) , ao apreciar mais três consultas feitas do TRESC.
O juiz Jorge Antonio Maurique, relator nos processos avaliados hoje, destacou que "conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e desta Corte, após o início do prazo para a realização das convenções partidárias, ou seja, dia 10 de junho do ano da eleição, o conhecimento da consulta poderá resultar em pronunciamento sobre caso concreto". (ECW/EB)
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