A Justiça Eleitoral de Criciúma não autorizou a Prefeitura local a promover uma campanha publicitária na mídia. Os informes pretendiam divulgar aos contribuintes os descontos sobre multas e juros para pagamentos à vista de IPTU, bem como o parcelamento das dívidas decorrentes do referido imposto.
No material publicitário analisado pela juíza eleitoral, Vânia Petermann Ramos de Mello, foi constatado que havia a utilização do símbolo da Prefeitura Municipal de Criciúma, o nome da Secretaria da Fazenda, fotos de obras públicas e o slogan "Você e a Prefeitura fazendo Criciúma cada dia melhor".
No entendimento da magistrada, "qualquer possibilidade de publicidade institucional que possa ter interferência no pleito, deve ser coibida, salvo quando demonstradas as exceções legais reconhecidas pela Justiça Eleitoral". O caso de Criciuma não figura entre as exceções que permitem propaganda eleitoral, que são gravidade, urgência e necessidade pública, ou ainda, que o caso é de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Assim, “não há como deferir o pedido de autorização feito pela Prefeitura Municipal”, conclui a juíza eleitoral”. (ECW/EB)
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