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Não-quitação eleitoral impede candidatura em Barra Velha

30.07.2008 às 20:06

O Pleno do TRESC manteve na sessão de hoje (30) a decisão do juiz da 80ª Zona Eleitoral (Barra Velha), Edson Luiz de Oliveira, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Alcemar Lima Jacques, ao cargo de vereador no município. O requerido pretendia concorrer por uma coligação formada entre (PT/PR/PSB/PDT/PPS), mas não cumpriu o requisito de quitação eleitoral, por não ter votado no pleito de 2006.

Alcemar Jacques alegou em sua defesa que efetuou o pagamento do débito existente com a Justiça Eleitoral. Entretanto, segundo o relator, juiz Volnei Celso Tomazini, a multa somente foi paga no último dia 11 de julho. "As condições de elegibilidade reclamam a quitação eleitoral em sua plenitude, e o pretenso candidato deveria estar quite no momento do registro de sua candidatura, no dia 5 de julho", explica o magistrado. "Desse modo, o pagamento tardio da multa eleitoral inibe o reconhecimento da quitação. Portanto, conheço o recurso e nego provimento", conclui em seu voto. (RQ/ECW)
 
AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC