O Pleno do TRESC manteve na sessão de hoje (30) a decisão do juiz da 80ª Zona Eleitoral (Barra Velha), Edson Luiz de Oliveira, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Alcemar Lima Jacques, ao cargo de vereador no município. O requerido pretendia concorrer por uma coligação formada entre (PT/PR/PSB/PDT/PPS), mas não cumpriu o requisito de quitação eleitoral, por não ter votado no pleito de 2006.
Alcemar Jacques alegou em sua defesa que efetuou o pagamento do débito existente com a Justiça Eleitoral. Entretanto, segundo o relator, juiz Volnei Celso Tomazini, a multa somente foi paga no último dia 11 de julho. "As condições de elegibilidade reclamam a quitação eleitoral em sua plenitude, e o pretenso candidato deveria estar quite no momento do registro de sua candidatura, no dia 5 de julho", explica o magistrado. "Desse modo, o pagamento tardio da multa eleitoral inibe o reconhecimento da quitação. Portanto, conheço o recurso e nego provimento", conclui em seu voto. (RQ/ECW)
AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700