TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

"Ficha suja" barra inscrição de deputado à disputa eleitoral em Tubarão

24.07.2008 às 11:55

O registro da candidatura do deputado estadual Genésio de Souza Goulart ao cargo de prefeito do município de Tubarão (SC) foi indeferido. A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 33ª Zona Eleitoral, que acatou impugnação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a sentença, restou documentalmente comprovado nos autos que Genésio – candidato da coligação VIVA TUBARÃO, composta pelos Diretórios locais do PCdoB, PSL, PTC, PMDB, PRTB, PTdoB, DEM e PSB – atualmente responde a 18 processos por improbidade administrativa.


Boller constatou, ainda, que além de não ter recorrido da decisão condenatória prolatada na ação penal por crime de responsabilidade nº 075.01.007150-9 – disto decorrendo o trânsito em julgado para a defesa – de 1993 a 2008, somam 74 o número de processos envolvendo Genésio.

Fundamentando a decisão, o magistrado salientou que "não se apresenta plausível que um administrador público comprometido com a moralidade, durante o exercício do mandato, apresente tantos e tão reiterados atos desvirtuados dos princípios gerais da administração pública". Destacou ainda que "conhecedora do passado insólito de um pretenso candidato, a Justiça Eleitoral não deve facultar-lhe a legitimação nas urnas".

Em determinado trecho da sentença, o juiz acentua que "quem distribui mais acenos e `beijinhos´ (...) acaba sendo transformado artificialmente num sujeito simpático, com reações calculadas e predeterminadas, trajando-se de modo a parecer mais trabalhador ou intelectual, segundo o meio em que esteja inserido em determinada ocasião, tudo minuciosamente planejado de forma a conferir uma `aparência´ de sucesso, que acaba incutida na mente do eleitor, conduzindo de forma indireta e subliminar sua consciência seletiva".

Todavia, concluiu o juiz, "essa `máscara de laboratório´ vem sendo percebida pelos eleitores que, alertados pelo magnífico trabalho desenvolvido pela mídia, têm, dia-após-dia identificado inúmeros `lobos vorazes debaixo de pele de cordeiro´, exigindo maior compromisso e moralidade da classe política".

 Declarando ser seguidor da linha de raciocínio publicamente manifestada pelo ministro Ayres Britto, presidente do TSE, Boller arrematou que "em situações como a presente, revela-se mais plausível determinar o afastamento do candidato do processo eletivo até que ele detenha condições de apresentar ficha limpa", exaltando que "o cargo público não deve ser visto como um emprego, mas como uma responsabilidade (...), tampouco como fonte de renda, mas como compromisso de empenho e dedicação à nobre função de guiar, conduzir o destino da coletividade. Portanto, deve ser exercido por quem revele condições de servir de paradigma a seus comandados e aos eleitores como um todo", requisito não preenchido pelo deputado Genésio Goulart, que acabou impedido de disputar o cargo de prefeito. Da decisão, cabe recurso ao TRE. (ECW/DFO)