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Extinto processo de cassação do mandato do prefeito de Capinzal

22.07.2008 às 18:02

Capinzal (foto) terá Dorini como prefeito até 31/12/2008.

Na sessão do Pleno do TRESC realizada ontem (21), a Corte decidiu de forma unânime extingüir o processo que pedia a cassação do diploma do prefeito de Capinzal, Nilvo Dorini e de seu vice, Leonir Boaretto, cujo ingresso se deu em 25 de novembro de 2004. O pedido de não-diplomação da chapa majoritária eleita no pleito de 2004 tinha como base pretensa conduta vedada aos agentes públicos, no caso propaganda institucional em época de eleição, uma vez que Dorini já era prefeito e foi reeleito.

Conforme o proponente da ação inicial, Rogério Biazotto, os componentes da chapa eleita, enquanto candidatos à reeleição pela coligação Frente Democrática (PMDB/PL), haviam usado indevidamente a máquina da administração municipal, supostamente veiculando, na parte traseira de ônibus municipais e no período da campanha, publicidade institucional de caráter eleitoreiro. A veiculação trazia a figura de um grande coração, junto aos dizeres "Capinzal 55 anos, a gente ama essa terra de paixão". Os ônibus teriam circulado durante o período da campanha eleitoral de 2004.

A questão foi julgada em primeira instância, tendo o juiz da 37ª Zona julgado procedente a representação contra Dorini e Boaretto, condenando-os à cassação do diploma, e improcedente em relação à coligação Frente Democrática. No entanto, os condenados apelaram da decisão ao TRESC. Na sessão plenária do último dia 25/07/2007, o Pleno reconheceu de forma unânime, de ofício, a falta de interesse de agir de Rogério Biazotto, e determinou a extinção do recurso, sem julgamento do mérito. Irresignado, Biazotto interpôs recurso especial, o que foi negado. A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou agravo de instrumento, posteriormente remetido ao Tribunal Superior Eleitoral, instância na qual foi dado provimento ao agravo e determinado que o processo retornasse ao TRESC para prosseguimento do julgamento do recurso.

Com o retorno do recurso ao TRESC, o Pleno reunido ontem acompanhou o voto do relator, desembargador Cláudio Dutra Barreto, segundo o qual Rogério Biazotto, ao protocolizar a representação inicial após a realização do pleito, teria descaracterizado seu interesse de agir, já qua a data limite para ingressar com a representação seria 3 de outubro de 2004, e não 25 de novembro como aconteceu. "No intuito de proteger a necessária estabilidade do processo eleitoral e de resguardar o princípio da segurança jurídica, bem como evitar o uso oportunista e abusivo do direito de ação, tem-se que a representação eleitoral fundamentadas no art. 73 da Lei n. 9.504/1997 deve ser proposta até a data do pleito", esclareceu o juiz. (EB/RQ/ECW)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC