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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Edição de jornal é recolhida pela Justiça Eleitoral

31.07.2008 às 11:41

Todos os exemplares da edição datada de 25 a 31 de julho de 2008 do Jornal Impacto de Santa Catarina deverão ser recolhidos imediatamente. É essa a ordem contida na decisão liminar tomada pelo juiz eleitoral da 101ª Zona da Capital, Luiz Henrique Martins Portelinha, acatando pedido do prefeito de Florianópolis, Dário Elias Berger , e da Coligação "O Trabalho Continua".

O candidato à reeleição na Capital e sua coligação ingressaram com representação contra o semanário, que tem sede em São José (Grande Florianópolis) e seus representantes, Luiz Fernando Fedeger e Olívio Beltrão Júnior. O motivo foi a publicação de matéria que "ataca a administração do representante e do atual Governador, aliados políticos, numa clara e inequívoca demonstração de abuso e de verdadeiro crime eleitoral, usando palavras de baixo calão", conforme os autores da representação.

Na ótica do magistrado, "propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, está proibida, conforme o art. 8º da Resolução TSE 22.718/2008". O juiz Portelinha, ao despachar a liminar, menciona que "a manchete degrada, pois tacha o prefeito da Capital de corrupto, e ridiculariza, já que o coloca com o governador do Estado em situação de pilhéria".

"O jornal representado saltou os limites do aceitável. Necessário destacar que a imprensa é livre. E isso é necessário para a sobrevivência da democracia. No entanto não pode essa mesma liberdade transformar-se em tirania, em método de ridicularização com os objetivos eleitorais", apontou o magistrado.

Para cumprimento da decisão, o Juiz Eleitoral determinou a busca e apreensão da edição do jornal que veiculou as matérias nas cidades da Grande Florianópolis .Blumenau, Balneário Camboriú, Chapecó, Criciúma, Lages, Jaraguá do Sul, Itajaí e Joinville.

Os representantes também pediram a aplicação de multa de dez  mil reais . Os representados, após a notificação, poderão apresentar defesa em 48 horas. (ECW).