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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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É de São Pedro de Alcântara o 46º vereador cassado em Santa Catarina

09.07.2008 às 17:11

Vilson Freiberger acaba de perder seu mandato na Câmara Municipal de São Pedro de Alcântara. A decisão ocorreu na sessão do Pleno do TRESC de ontem (8). Com essa, são 46 cassações de mandato de vereador em Santa Catarina, todas em função da mudança de partido, sem justa causa, após a data limite estabelecida pela Resolução TSE nº 22.610/2007, que é de 27/03/2007. Vilson Freiberger deixou o DEM em 22.07.2007, para filiar-se ao PSDB, portanto, após a data legal, o que fez com que o DEM entrasse com representação junto ao TRESC solicitando que a vaga de vereador voltasse para o partido.

O argumento principal utilizado pela defesa de Vilson Freiberger foi pautado no fato de o processo por infidelidade movido contra seu tio, o deputado federal catarinense Gervásio José da Silva, ter sido julgado improcedente pelo Tribunal Superior Eleitoral. Gervásio Silva também deixou o DEM (ex-PFL) para filiar-se ao PSDB, após 27/03/2007. Vilson também alegou sofrer grave discriminação pelo fato de ser cabo eleitoral de Gervásio Silva e sobrinho deste.

Contudo, conforme o relator do processo no TRESC, juiz Cláudio Barreto Dutra, o TSE confere autonomia aos TREs para disporem, conforme a legislação e jurisprudência vigentes, sobre os processos, pois um processo sempre possui provas e circunstâncias características e independentes. "Extraem-se dos autos elementos que permitem concluir, com segurança, que o requerido transferiu-se para o PSDB motivado pelo dividendos políticos que poderia auferir nessa nova agremiação com a inclusão do deputado Gervário Silva no seu quadro de filiados", argumentou o relator. Além disso, para fins de decretação de perda do mandato eletivo por infidelidade, entende-se por grave discriminação pessoal, a conduta de segregar determinado mandatário de forma clara e segura, o que não ocorreu no caso de Vilson.

O vereador cassado alegou, também, que fez a troca de sigla exatamente quando o PFL mudou sua denominação partidária para DEM, ressaltando que o estatuto do antigo partido não assegura aos filiados a filiação automática na nova denominação. Conforme o entendimento do ex-vereador e do seu atual partido, o PSDB, teria havido a extinção do PFL e a criação de um ‘novo’ partido, e que, em função disso, não teria ocorrido a infidelidade.

No entanto, conforme entendimento de larga jurisprudência consultada e legislação vigente, a transformação do PFL em DEM não resultou na criação de novo partido, mas, apenas, na alteração de nomenclatura de agremiação já existente. (EB/ECW)