O candidato a deputado estadual por Santa Catarina em 2006 Milton Antunes pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do mandato do deputado federal Nelson Goetten (PR-SC) por ter supostamente se beneficiado pela prática de abuso do poder econômico e fraude na campanha eleitoral. O Tribunal Regional (TRE-SC) julgou o processo extinto pelo descumprimento do prazo legal por parte do candidato derrotado.
No Recurso Especial Eleitoral (Respe 28718), Milton Antunes insiste que o deputado federal eleito teria utilizado o projeto cultural “Conhecendo Santa Catarina”, que tem por finalidade a promoção de shows nos municípios do estado, para beneficiar sua campanha.
Além de ter intermediado a remessa de subvenções sociais, o deputado teria repassado recursos de sua verba de gabinete à Rede de Integração Social e Cultural, reponsável pelo projeto cultural, para patrocinar a realização dos shows.
Prazo
O Tribunal Regional entendeu que houve perda de prazo na apresentação da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Segundo a legislação eleitoral, a ação de impugnação de mandato eletivo deve ser proposta nos quinze dias a partir da diplomação.
De acordo com a decisão, o prazo final para a proposta de impugnação de mandato foi no dia 9 de janeiro de 2007 – primeiro dia últil após o recesso – e a ação foi ajuizada somente em 22 de janeiro de 2007, sendo, portanto, extemporânea (33 dias após a diplomação).
Milton Antunes, no entanto, alega que o ajuizamento da ação foi feito dentro do prazo legal, pois o recesso da justiça eleitoral teve início no dia 20 de dezembro e terminou no dia 6 de janeiro, que caiu em um sábado. Desta forma, o início da contagem de 15 dias para protocolar a ação de impugnação de mandato acabou sendo adiado para o dia 8 de janeiro e, por esta razão, o ajuizamento do dia 22 de janeiro deve ser considerado dentro do prazo legal.
Fonte: TSE
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