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Condenado em primeira instância mantém candidatura em Maravilha

24.07.2008 às 19:35

O registro de candidatura a uma cadeira na Câmara de Vereadores de Maravilha de Martinho Aloísio Petry está garantido, pois o juiz da 58ª Zona Eleitoral, Solon Bittencourt Depaoli, julgou improcedente em sua totalidade a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A sentença foi proferida hoje (24) em razão do princípio da pessoa humana e do acesso ao duplo grau de jurisdição.

O pedido de impugnação decorreu do fato de o candidato ter sido condenado na Justiça Comum do município, por infração ao artigo 343 do Código Penal. De acordo com os autos da ação, no dia 29 de janeiro 2002, Petry ofereceu uma quantia à testemunha Gustavo Fávero para que assumisse falsamente a autoria de crime imputado ao acusado Márcio Leonir König.

No entendimento do magistrado, a condição de inelegibilidade do candidato não restou suficientemente demonstrada, já que o mesmo interpôs recurso de apelação, portanto, a sentença condenatória ainda não está transitada em julgado.

Fundamentando a sua decisão, o magistrado salientou que: "Embora possa seduzir a fundamentação trazida no sentido de que uma interpretação ‘sistêmica’ autorizaria a Justiça Eleitoral, com base na Constituição da República e ‘principiologia constitucional’, ao indeferimento de candidatos enquadrados em ‘condutas imorais’ ou de improbidade, entendo que tal pensamento, respeitadas todas as posições em contrário, representaria uma agressão frontal ao princípio da dignidade da pessoa humana".   

A lesão ao princípio da dignidade da pessoa humana, segundo o juiz Depaoli, é que: "(...) fora das hipóteses previstas em lei complementar, não há que se falar na autorização, ao intérprete, da 'criação' de outros casos de inelegibilidade, pela regra cogente do artigo 14, § 9.º da Constituição da República".  (RQ/EB)

Veja a sentença de improcedência de impugnação de registro de candidatura de Petry.


AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC