Os registros dos candidatos do DEM à prefeitura de Fraiburgo, de Edi Luiz de Lemos a prefeito e de Fátima Harley Klanovicz a vice, foram indeferidos pelo juiz da 77ª zona eleitoral, Uziel Nunes de Oliveira, na última quarta-feira (30). O pedido de impugnação partiu da coligação "Continuar Crescendo" (PMDB, PP, PSB, PT e PMN) também concorrente à prefeitura de Fraiburgo.
Os julgados formavam chapa majoritária pelo DEM e foram afastados do processo eleitoral pelo fato de o candidato a prefeito, Edi Luiz de Lemos, ter irregularidades em gestões anteriores. O fato foi constatado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, que publicou no Diário Oficial Eletrônico a Relação de Agentes Públicos que, nos cinco anos anteriores à realização do pleito de 2008, tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas julgadas irregulares. O candidato esteve à frente da prefeitura de Fraiburgo por dois mandatos consecutivos, de 1996 a 2004, e no período correspondente teve suas contas rejeitadas.
O registro da candidata a vice-prefeita, Fátima Harley Klanovicz, também foi indeferido, apesar da candidata preencher todos os requisitos de elegibilidade. Isso aconteceu porque a Justiça Eleitoral entende que a chapa majoritária somente pode ser deferida se ambos os candidatos forem considerados aptos.
A decisão foi baseada na Resolução do TSE n. 22.717/2008, e nesse caso, tendo suas contas rejeitadas pelo TCE, o candidato a prefeito não teria aptidão para obter a confirmação do registro. Assim, a medida imposta foi o indeferimento da chapa majoritária, ou seja, de ambos os registros. (PD/EB)
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