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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidatura à reeleição do prefeito de Matos Costa é indeferida

26.07.2008 às 18:32

Prefeito de Matos Costa foi condenado por improbidade administrativa.

“A vida pregressa do candidato, analisada sob qualquer aspecto, não se pode dizer que é proba. Ao contrário, afronta de maneira imanente a moralidade prevista no art. 37 da Constituição Federal”. Assim o juiz da 25ª Zona Eleitoral, Humberto Goulart da Silveira, instruiu a sentença de indeferimento do registro de candidatura do atual prefeito de Matos Costa, Darcy Batista Bendlin, que pretendia concorrer à reeleição, pela coligação “Matos Costa Crescendo com Você” (PPS, DEM, PDT, PMDB, PP e PSC).

Bendlin à frente do executivo municipal foi condenado, em primeira instância, por ato de improbidade administrativa, e também na ação penal  de número 2004.015278-7. Recorreu de ambas as sentenças, mas ainda não houve decisão dos recursos.

Requerido a apresentar contestação ao pedido de impugnação de sua segunda candidatura à prefeitura de Matos Costa, ele alegou que os processos não possuem trânsito em julgado e por isso não podem servir para declaração de inelegibilidade. Além disso, pediu a condenação do Partido dos Trabalhadores por “litigância de má-fé”, pois o PT quem apresentou a impugnação contra Darcy Bendlin. Quanto à “litigância de má-fé”, o juiz Humberto Goulart da Silveira, não acolheu a reclamação de Bendlin, porque considerou que é “evidente que o caso trazido aos autos não se trata de mero denuncismo, mas sim de fatos já julgados”.

O magistrado ainda disse que, “não obstante o princípio da presunção de inocência proteger as pessoas condenadas em primeira instância judicial”, o texto constitucional determina em seu artigo 14, parágrafo 9º (...) que “resta clara a existência de um princípio constitucional que manda considerar a vida pregressa do candidato na aferição de sua elegibilidade”.

Assim, concluiu o juiz, “aplicando-se tal princípio constitucional, conclui-se que pessoas condenadas por improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública, mesmo sem o requisito da res judicata, devem ser consideradas inaptas a participar de qualquer disputa eleitoral”.

O município de Matos Costa possui 2.511 eleitores, e está situada no planalto norte de Santa Catarina, a 450Km de Florianópolis. (EB)


AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial