As prestações de contas parciais, instituídas pela Lei nº 11.300/2006, a serem apresentadas à Justiça Eleitoral por candidatos e Comitês Financeiros participantes das eleições de 2008, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, poderão ser encaminhadas pela Internet.
O arquivo contendo toda a movimentação da campanha até as datas previstas deve ser gerado utilizando-se o sistema SPCE Fase I (Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral).Gerada a prestação de contas, com o respectivo número de controle, deve ser acessada a página da Internet do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), no link específico para esta finalidade, indicando o arquivo a ser enviado.
O sistema disponibilizará ao candidato e comitê, no ato da entrega da prestação de contas via Internet, recibo de entrega, contendo a identificação do prestador das contas, data e hora de envio, bem como a informação de que a prestação de contas foi recebida ou notificação
motivada de impossibilidade de recepção, solicitando, nesta hipótese, que o prestador corrija os dados ou que se dirija ao juízo eleitoral responsável pelo registro da candidatura ou do comitê financeiro.
Para a entrega da segunda prestação de contas parcial via Internet, será requerido o número de controle constante do recibo de entrega da primeira parcial, ainda que não tenha sido entregue via Internet.
Fonte:Coordenadoria de Controle Interno do TRESC
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