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Candidato e jornal de Laguna são condenados por propaganda irregular

24.07.2008 às 16:22

Teor da matéria gerou multa ao candidato e ao jornal.

O jornal O Pharol e o candidato a prefeito Júlio César Willemann, de Laguna (litoral sul de Santa Catarina), foram condenados a pagar multa pela publicação de entrevista de caráter eleitoreiro, ocorrida dia 22 de maio deste ano, na edição de número 294 do informativo. Cada um pagará à Justiça Eleitoral multa no valor de R$ 21.282,00. A decisão do juiz da 20ª Zona, Maurício Mortari, levou em conta o fato de o jornal não ter dado espaço, por mínimo que fosse, a qualquer outro pretenso candidato a prefeito, o que feriu o princípio de igualdade.

“Tivesse a publicação garantido o tratamento isonômico entre os candidatos, possivelmente a conclusão seria outra”, argüiu o juiz. Ele não aceitou a alegação da defesa, tanto do veículo quanto do candidato, de que o TSE autorizou entrevistas com conteúdo eleitoral veiculadas antes de 6 de julho, data oficial de início da campanha. Conforme Mortari, a violação do princípio da igualdade é que foi analisada nos autos, porque, mesmo que a Resolução TSE 22.874/2008, que acresceu o artigo 16-A à Resolução TSE 22.718/2008 (a qual disciplinou a propaganda eleitoral), assevere que não configura propaganda extemporânea a veiculação de entrevistas com pré-candidatos, ela também assegura o dever do meio de comunicação de garantir tratamento e espaço iguais entre todos.

Conforme os autos, trechos da matéria publicada em O Pharol deixam claro a intenção de enaltecimento da figura do candidato, bem como do pedido de votos: “ A maior obra (...) fez com que aquela população saísse do marasmo em que vivia, ao mesmo tempo levando a uma super valorização da região”, destacou o jornalista na abertura da matéria, referindo-se à construção da sede nova da Câmara de Vereadores de Laguna, que realizada no período em que Willemann foi presidente da câmara. A valorização do partido do pré-candidato, no caso o PDT, também fica evidente na abertura: “O PDT em Laguna possui sede localizada no Centro Histórico e todos que a visitam elogiam em muito e acabam interagindo com o partido”. De acordo com a sentença, “Não resta dúvida que a veiculação teve o objetivo de divulgar o nome do representado, difundir sua imagem, fazendo com que o eleitor, mesmo que inconscientemente, o tenha em sua lembrança, fugindo aos limites do art. 16-A da Resolução TSE 22.718”, asseverou o juiz da 20ª Zona.

A decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Maurício Mortari, foi proferida no último dia 22. O jornalista responsável pela matéria não foi condenado e Júlio César Willemann é o atual candidato a prefeito de Laguna pela coligação “Coragem e Competência para Fazer” (PDT e DEM).Tanto O Pharol quanto Willemann podem recorrer da sentença ao TRESC. (EB/RQ)


AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC