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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidato de Paulo Lopes obtém registro de candidatura junto ao TRESC

31.07.2008 às 19:50

Na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina de hoje (31), o candidato a vereança no município de Paulo Lopes, Orli Osni dos Santos, conseguiu obter seu registro de candidatura junto à Corte. Em sentença proferida pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral (Palhoça), Vilmar Cardozo, seu pedido de registro pela coligação "Paz e Amor" havia sido indeferido por crime contra a administração pública, que já havia transitado em julgado.

Entretanto, o pretenso candidato alegou já ter cumprido a pena decorrente da infração ao art. 331 do Código Penal, asseverando que seus direitos políticos só permaneceriam suspensos enquanto durassem os efeitos daquela sentença condenatória. Dessa forma, requereu perante o TRESC a reforma da sentença, que transitou em julgado em 9 de julho de 2007, segundo certificado pelo juiz da 73ª Zona Eleitoral (Imbituba).

Osli Osni foi processado na Comarca de Garopaba pelo delito de desacato à autoridade policial, tendo por isso recebido a reprimenda de multa no valor de R$ 86,67, a qual restou quitada no dia 29 de outubro de 2007.

De acordo com o entendimento do relator, juiz Márcio Vicari, tem razão o recorrente ao afirmar que deixaram de incidir os efeitos suspensivos decorrentes do art. 15, III, da Constituição Federal que dispõe que a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. Conforme o relator: "Com o cumprimento da pena, o condenado readquire seus direitos políticos, por evidente, à exceção daqueles que, por terem cometido crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, incidirão em inelegibilidade trienal".

 Ao instruir o seu acórdão, o juiz Márcio Vicari afirmou: "Tenho que a conduta em si não é suficientemente gravosa para prolongar por tanto tempo a sanção de inelegibilidade, tolhendo a capacidade eleitoral passiva do requerido, pelo que deve ser reformada a sentença". Em seu voto, concluiu: "Por conseguinte, verifico que estão presentes os demais requisitos necessários ao deferimento do registro de candidatura de Osli Osni dos Santos". (RQ)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC