O deputado estadual catarinense e candidato do PSDB à prefeitura de Criciúma pela coligação Nossa Cidade Nossa Paixão (PSDB, PP, PR e PTB), Clésio Salvaro, ajuizou uma representação eleitoral contra ex- prestador de serviços junto ao seu gabinete na Assembléia Legislativa. De acordo com o candidato, o representado Carlos Alberto Moysés passou a atentar contra as suas honra e dignidade após o seu desligamento da Alesc.
Clésio Salvaro alega que o representado almeja tornar público um dossiê que trata de um suposto desvio de subvenções a associações fundadas por ele com o fito de prejudicar a sua candidatura ao pleito vindouro.
A juíza da 10ª Zona Eleitoral, Vânia Petermann Ramos de Mello, declinou a competência para conhecer e processar o processo à 92ª Zona Eleitoral, uma vez que essa está ligada à propaganda eleitoral. No voto, a juíza destacou que "Na inicial, em que pese haver alegação de crime contra a honra do representante, os demais fatos remetem, tão-somente, à propaganda eleitoral negativa e, deles apenas decorreram os pedidos (que são a conclusão lógica da inicial)". A magistrada frisou que nada impede que Clésio Salvaro tome as medidas adequadas para apuração de crime eleitoral contra sua honra em peça autônoma. (RQ/ECW)
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