José Aluísio Vieira, conhecido como Dr. Xuxo, atual candidato a vice-prefeito pela coligação "Todos Por Joinville" (PMBD, PPS, PTC, PRP, PRTB e PRB), havia sido sentenciado ao pagamento de multa por ter, no entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), realizado propaganda eleitoral antecipada, quando um ônibus da Fundação Pró-Rim, da qual ele é presidente, rodou pela cidade para divulgação do projeto "Educar para Prevenir". Na sessão de ontem (14), o Pleno do TRESC acolheu o recurso de José Aluíso Vieira e determinou a retirada da multa.
Para o MPE, que fez a representação contra o Dr. Xuxo, teria havido propaganda extemporânea pois, nos dias 15 e 16 de abril deste ano, o ônibus da Fundação Pró-Rim rodou por bairro de Joinville com uma imagem semelhante ao candidato, que é médico, junto aos dizeres "Pró-Rim: Educar para Prevenir", e que isso teria funcionado como um outdoor e, por sua circulação, faria a imagem exposta ser associada com a atividade de saúde preventiva à comunidade de eleitores de Joinville.
No entanto, segundo o relator do processo no TRESC, juiz Márcio Vicari, a propaganda extemporânea é, antes de tudo, propaganda eleitoral, de modo que deve conter elementos que visem à obtenção de votos para determinadas pessoas. "A veiculação de desenho caricatural que não permite associação imediata a determinado profissional, no âmbito de campanha médica que remonta há anos e que já é de conhecimento da população, sem qualquer outro acréscimo como indicação de nome, apelido ou mensagem, ainda que subliminar, de cunho eleitoral, não constitui propaganda", afirmou o relator em seu voto, no que foi acompanhado, unanimemente, pelos demais juízes do Pleno. (EB/ECW)
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