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Candidato a vice-prefeito do PSDB de Ituporanga não será o vencedor da convenção

31.07.2008 às 17:11

O filiado ao PSDB, Marcos Antonio Lehmkul, interpôs recurso ao TRESC contra sentença do juiz Rafael Sandi, da 39ª Zona Eleitoral (Ituporanga), que deferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito de Ivan Roberto França, que foi o indicado para compor a chapa da coligação "Trabalhando para Todos" (PSDB/PR/PPS). Marcos também ingressou na Corte com outro recurso: contra o indeferimento do registro de sua candidatura individual para concorrer ao cargo de vice-prefeito pelo PSDB. Ambos os recursos foram julgados improcedentes pelo Pleno, na sessão de ontem (30). Assim, fica valendo a sentença do juiz de Ituporanga que deferiu a chapa indicada pela coligação, com Ivan Roberto França a vice-prefeito.

Como não houve omissão ou inércia do PSDB na formulação do pedido de inscrição da chapa majoritária à Justiça Eleitoral, o deferimento do registro de candidatura de Ivan França foi mantido.

 No dia 30 de junho, o diretório municipal do PSDB de Ituporanga realizou convenção na qual Marcos Lehmkul foi o indicado, mas por maioria simples. Na ocasião, o requente angariou 19 votos, contra 14 de Adriano Coelho e 12 de Ivan França. Entretanto, houve uma divergência a respeito do quorum necessário para a indicação dos candidatos, pois o correto seria a escolha por maioria a absoluta (50% + 1 voto), o que não aconteceu. Em reunião extraordinária, no dia 2 de julho, o diretório deliberou que o candidato a vice-prefeito seria Ivan França, por meio da Resolução PSDB-SC n.11/2008. No dia 4 de julho seguinte, a escolha foi homologada pela Comissão Executiva Estadual dos tucanos.

O relator da ação, juiz Márcio Vicari, afirmou: "Não vejo razões para reformar as sentenças do juiz", negando provimento a ambos os recursos. O juiz acrescentou: "Por fim, embora consigne que não houve abertura de novo prazo para promover impugnação à substituição efetuada pela coligação recorrida – motivo que acarretaria indeferimento do registro de Ivan França – isso seria uma forma de ampliação do prazo peremptório de impugnação, pois os motivos que a ensejariam já eram pré-existentes, e os candidatos restaram mantidos, pelo que entendo não merece provimento o recurso". (RQ/EB)


AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC