O candidato a prefeito de Imbuia, Antônio Oscar Laurindo, teve sua candidatura impugnada no último dia 7 e em sentença proferida hoje (18), pelo Juiz Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral, Rafael Sandi, o seu registro foi indeferido. O candidato pertence à coligação "IMBUIA TE QUERO BEM" (PSDB, PP e PT).
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral com base no fato de Laurindo ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, quando ocupou a cadeira de prefeito do município, no período de 2001 a 2004. O processo refere-se ao seu primeiro ano à frente da prefeitura.
Segundo o juiz eleitoral, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina rejeitou, em 15/08/2005, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2001, de Antônio Laurindo, na época prefeito de Imbuia, por várias irregularidades insanáveis.
"No apagar das luzes da última legislatura, em 13/12/2004, a Câmara de Vereadores – de forma insólita e velada – aprovou as contas da Prefeitura do Município de Imbuia/SC relativamente ao exercício financeiro de 2001 e publicou no mesmo dia o Decreto Legislativo nº 02/2004. O Poder Legislativo local simplesmente deliberou sem sequer existir o indispensável e prévio parecer técnico do TCE.", explicou o juiz eleitoral.
Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a teor do que dispõe a Resolução TSE 22.717/2008. (ECW/EB)
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