O juiz da 39ª Zona Eleitoral, Rafael Sandi, proferiu sentença hoje (17) em que julgou improcedente a impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral em face da candidatura à prefeitura de Ituporanga de Luiz Ademir Hessmann. O candidato pertence à coligação "Amor por Ituporanga" (PMDB e DEM).
Hessmann foi impugnado pelo promotor eleitoral porque teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina quando ocupou a cadeira de prefeito do município, no período de 1996 a 2000, o processo refere-se ao seu último ano à frente da prefeitura. Além disso, o candidato responde a várias ações civis públicas por ato de improbidade, ação penal por crime de responsabilidade e ação popular com condenação em primeiro grau.
Mas no entendimento do juiz eleitoral, Rafael Sandi, a Câmara de Vereadores lançou mão de sua discricionariedade político-constitucional e aprovou as contas em questão, o que afasta a prevalência inicial do parecer prévio emitido pelo TCE. "Daí serem impertinentes as preliminares de prescrição e de impossibilidade jurídica do pedido", explicou o juiz.
Rafael Sandi informou ainda que, no tocante às ações civis públicas, populares e penais movidas contra o atual candidato Luiz Ademir Hessmann, enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado, não se pode decretar a inelegibilidade e nem indeferir o requerimento de registro de candidatura, sob pena de violação ao art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
Desta forma, o pedido de Registro de Candidatura de Luiz Ademir Hessmann à prefeitura de Ituporanga foi considerado deferido pelo magistrado. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina a teor do que dispõe a Resolução TSE n. 22.717/2008. (RQ/EB)
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