O candidato do PMDB à prefeitura de Frei Rogério, Irineu Alberton, teve negado o seu pedido e registro de sua candidatura pelo juiz eleitoral de Curitibanos, Marcelo Pizolati. A ação de impugnação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de que o candidato, quando exercia o cargo de prefeito, em 2004, teve rejeitadas as contas pelo Tribunal de Consta do Estado.
Em sua defesa, Alberton alegou que "somente a Câmara de Vereadores possui atribuição legal para aprovar ou rejeitar as contas do Executivo, sendo o Tribunal de Contas mero órgão auxiliar". Além disso, disse que ingressou com ação de anulação de ato jurídico, buscando desconstituir a decisão desfavorável. O candidato teve suas contas aprovadas quando apreciadas pela Câmara de Vereadores, por 5 votos contra 4 .
O magistrado, na sua decisão, citou o art. 31, § 2º, da Constituição Federal: "o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 do número de vereadores do municípiol". Com efeito, composta a Câmara Municipal de Frei Rogério por 9 nove membros, conclui-se que o impugnado não obteve os 2/3 necessários para deixar de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas, concluiu o juiz.
Quanto ao fato de que o candidato ingressou com ação judicial para anular a decisão do Tribunal de Contas, o juiz Marcelo Pizolati decidiu que "a orientação mais recente do Tribunal Superior Eleitoral exige que, além do ajuizamento da ação que vise a desconstituir a decisão que rejeitou as contas, exista pronunciamento judicial a respeito, mesmo que seja provisório".
Na decisão prolatada, o juiz eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura da chapa majoritária do PMDB, para concorrer à Prefeitura de Frei Rogério, composta por Irineu Alberton e Joseir de Andrade. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. (ECW/RQ)
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