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Candidato a prefeito de Campos Novos é inelegível por fraude ao INSS

25.07.2008 às 17:25

Mansur Melquíades Elias, candidato a prefeito em Campos Novos, teve seu registro indeferido em virtude de ter sido condenado em sentença criminal na Justiça Federal, por crime de estelionato praticado contra o INSS, estando inelegível pelo prazo de três anos após o cumprimento da pena. “Assim, como restou incontroverso que a extinção da pena ocorreu apenas em 4 de julho de 2008, o ora impugnado, sem dúvida, está inelegível”, disse o juiz Marcelo Carlin, da 7ª Zona Eleitoral em sua decisão. Elias candidatou-se pela coligação “Administrando para todos” (PTB, PP, PSDB e DEM).

Além dele, e da mesma coligação, também tiveram suas candidaturas indeferidas os candidatos a vereador João Valdenir da Silva e Luiz Paulo Ramos.

O primeiro, por ter sido condenado à pena de cinco anos e cinco meses de reclusão, em regime semi-aberto, em razão de ter patrocinado o desvio de recursos de subvenções sociais, por meio de associação forjada. Conforme Marcelo Carlin, a leitura da sentença criminal de João Valdenir da Silva revela que ele foi reconhecido, pela Justiça Criminal de Campos Novos, como integrante de uma quadrilha que praticou crimes que lesaram os cofres públicos estaduais, desviando verbas de subvenções sociais. “Desta forma, candidato que já possui contra si sentença condenatória criminal, está infringindo o principio constitucional da moralidade pública ao pretender candidatar-se. Portanto, não é elegível”, destacou o magistrado.

O segundo, teve seu registro indeferido porque, após ter sido preso em flagrante por infração de trânsito (atropelou com seu veículo pessoas que se encontravam em uma calçada), recebeu uma pena privativa de liberdade, que se converteu em pena restritiva de direito (alternativa de prestação de serviços sociais), e ainda não a cumpriu integralmente. Nesse caso, o juiz Carlin acolheu o pedido de impugnação de candidatura feito pelo Ministério Público, com base no disposto no art. 15, III, da Constituição Federal, que estabelece que a condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem seus efeitos.

Os candidatos ainda podem recorrer da decisão ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral. (EB/ECW)


AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC