Conforme reza a Constituição Federal do Brasil, de 1988, aos analfabetos é facultado o direito ao voto, mas não o de ser votado. Mesmo assim, quatro pessoas que não sabem ler e escrever foram inscritas por partidos ou coligações como candidatos a vereador em Santa Catarina, conforme consta nas estatísticas de candidaturas do TSE na relação cargo/grau de instrução. Uma delas, no dia 25 de julho, teve seu pedido de registro indeferido pelo juiz substituto da 46ª Zona eleitoral, Iolmar Alves Baltazar.
O candidato inscrito, logo após ter sido convocado pela Justiça para fazer prova de alfabetização, acabou afirmando não ter sido alfabetizado, mas saber apenas assinar o próprio nome. Aconteceu no município de Salete, localizado no Alto Vale do Itajaí, a 260km de Florianópolis. Ele havia sido inscrito a vereador pelo Partido dos Trabalhadores.
“Quando o candidato a candidato compareceu perante a Justiça Eleitoral, de forma reservada (em respeito à dignidade da pessoa humana), asseverou que não sabe ler, nem escrever, e que só sabe desenhar o seu nome”, esclareceu o juiz em sua sentença. Assim, conforme manda a Constituição e a Lei Eleitoral, o pedido de registro foi indeferido.
Em Santa Catarina são 91.654 eleitores declarados analfabetos. (EB)
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