Marcos Aurélio Forster é o 41º vereador que perde o mandato em função de ter trocado de partido sem justa causa. Ele, que é do município de Alfredo Wagner (região serrana), como tantos outros, alegou ter sofrido grave discriminação pelo partido que o havia elegido, o PSDB, e que migrou para o DEM por isso. No entanto, as alegações do agora ex-vereador foram refutadas pelos membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (foto), na sessão de hoje (2).
No entendimento do relator do processo, juiz Volnei Celso Tomazini, os problemas alegados por Marcos Forster são, na verdade, questões de âmbito interno e que poderiam ser resolvidas dentro do partido, sem que algo justificasse a mudança de sigla partidária pelo vereador. “As provas produzidas demonstram tratar-se de questão interna corporis, diretamente atrelada à vida democrática dos partidos políticos, uma vez que as disputas internas são inerentes à própria existência das agremiações partidárias”, enfatizou o relator. A decisão foi unânime.
Com o julgamento do processo de perda de mandato de Marcos Forster, o TRESC chega a quarenta e uma cassações de vereadores em Santa Catarina.
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