A vereadora de Florianópolis, Ângela Albino, foi condenada a multa no valor de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada, na sessão do Pleno do dia 2 de junho. O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso perante o TRESC em face da decisão proferida pelo juiz da 101º zona eleitoral – Florianópolis -, que havia julgado improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada, ajuizada contra a vereadora.
A representação foi decorrente da publicação de mensagem de fim de ano em outdoors e busdoors, bem como da distribuição de panfletos. A mensagem era: "Em 2008 ouse. Seja feliz. Boas festas. Ângela Albino, vereadora".
Conforme os termos do relator, juiz Cláudio Barreto Dutra, "não há como negar que a colocação em destaque da palavra "OUSE", ao lado da imagem da recorrida e ao ano de 2008, busca remeter o transeunte ao pleito eleitoral vindouro. Trata-se, em verdade, de pedido de votos realizado de forma subliminar, disfarçada." O magistrado explicou que se a vereadora pretendia se limitar a desejar boas festas,não deveria utilizar uma palavra que significa mudança, experimentar algo novo.
O Tribunal Regional Eleitoral tem se posicionado acerca do tema com o intuito de evitar a difusão de mensagens que possam promover a candidatura de alguém antes do iniciado o período de campanha eleitoral. (LD/RQ)
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