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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Vereador de Joinville é condenado por propaganda eleitoral antecipada

17.06.2008 às 19:46

 O vereador de Joinville, Marco Aurélio Fernandes (PT), foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIR, em sentença proferida pelo juiz eleitoral João Marcos Buch, da 76º Zona Eleitoral, na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça também determinou a suspensão da entrega dos calendários em que veiculava mensagens com a intenção de indicar candidatura ao cargo eletivo. Segundo a resolução 22.579/07, as campanhas deste ano só estarão permitidas a partir de 6 de julho.

 Em sua defesa, o candidato recusou a hipótese de veiculação de propaganda fora do prazo estipulado, negando a distribuição geral dos calendários. Embora o vereador tenha argumentado que não houve intenção de levar ao conhecimento geral o material, a Justiça acreditou que os calendários apresentavam o objetivo claro de fixar a imagem do vereador como candidato eletivo do próximo pleito.

 Segundo os autos do julgamento, a análise dos calendários denota intenção de propaganda eleitoral. Os calendários trazem a foto do candidato, com seu nome em letras maiúsculas, acompanhadas das palavras "educação e cidadania". No topo, a expressão "Juntos em 2008", numa diagramação semelhante aos conhecidos "santinhos" que circulam durante as eleições.

 Marco Aurélio Fernandes ainda tentou alegar que não teria distribuído os calendários, mas sim produzido o material em número restrito, apenas para entregar a amigos e colaboradores em visita ao seu gabinete. Diante do argumento, a Justiça ainda assinalou que, na época permitida, a propaganda eleitoral em dependências do Poder Legislativo ficará a critério da Mesa Diretora. Ou seja, a distribuição dos calendários, na forma de propaganda eleitoral, não passou, nem poderia ter passado, já que está fora de época, pelo crivo da Mesa Diretora da Casa.

 Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial TRE/SC