Vereador de Bandeirantes é condenado por propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente recurso interposto pelo vereador Sigismundo Haiduk (PMDB), de Bandeirantes, contra sentença do Juiz da 45ª Zona Eleitoral, São Miguel do Oeste, que o condenou à multa no valor de 20 mil UFIRs ( pouco mais de 20 mil reais), por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o vereador foi responsável pela publicação, na edição de 01/03/2008 em jornal local, de propaganda eleitoral, na qual enalteceu, a pessoa do Governador do Estado e, juntamente, destacou seu nome e sua foto.
O procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella, afirmou em seu parecer que " a publicação da referida propaganda está atrelada à obra de impacto relevente no Município de Bandeirante (asfalto ligando esse Município com São Miguel do Oeste), com claro propósito de captar votos nas eleições municipais viondouras".
Para o relator do processo, desembargador Cláudio Barreto Dutra, trata-se de evidente propaganda eleitoral antecipada. "Houve promoção pessoal no caso e o mais curioso, é que junto com o agradecimento aparece a foto do requerido com microfone na mão, demonstrando nítida conotação político-partidária com efeitos antecipatórios", concluiu Dutra.
Os juízes do pleno acompanharam à unanimidade o voto do relator, confirmando a pena de multa aplicada. O vereador pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. (ECW/SR/RQ)
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