O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a perda do mandato de Jussalva da Silva Matos, vereadora de Laguna, em Santa Catarina, por infidelidade partidária. A decisão confirma o entendimento do relator, ministro Marcelo Ribeiro.
A vereadora catarinense entrou com recurso na ação cautelar (AC 2416) para mudar o entendimento individual do ministro-relator, que foi, no entanto, confirmado por unanimidade.
Jussalva da Silva Matos trocou de partido sem justa causa depois do dia 27 de março de 2007, data-limite fixada na resolução 22.610/07 do TSE. Na ação cautelar, ela pedia para permanecer no cargo até o julgamento de recursos especiais a serem apresentados ao próprio TSE.
O Tribunal mantém o entendimento de que não compete à Corte Superior conceder efeito suspensivo a recurso que ainda não foi admitido. A vereadora perdeu o cargo por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Fonte: TSE
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