O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, e o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, assinaram na manhã desta terça-feira (3), acordo de cooperação técnica para troca de informações que poderão reduzir possíveis fraudes , tanto no cadastro eleitoral, quanto no de beneficiários da Previdência.
Para o presidente do TSE, a Constituição brasileira faz da moralidade administrativa um dos princípios regentes de toda a atividade pública. Segundo ele, “ o custo Brasil depende do casto Brasil”, o que aumenta a importância da colaboração entre os dois Poderes da República, o Executivo e o Judiciário, para coibir as ilegalidades.
Pelo acordo, a Justiça Eleitoral vai disponibilizar, mensalmente, o acesso à listagem dos títulos eleitorais cancelados em razão de óbito ou do não comparecimento do eleitor a três eleições consecutivas. Já a o ministério vai fornecer as informações da base do Sistema de Óbitos (SISOB) da Previdência Social.
Desde 2003, TSE e Previdência Social mantêm convênio para o Ministério repassar à Justiça Eleitoral o cadastro de óbitos de segurados da Previdência. Graças a estas informações, o TSE pôde cancelar títulos de eleitores já falecidos. A partir da assinatura deste Acordo a troca de informações será mútua.
A Justiça Eleitoral está processando os dados dos eleitores cadastrados até maio deste ano, e o eleitorado apto a votar nas eleições municipais de 5 de outubro será divulgado em julho. Dados de abril mostram que, até então, havia 130.013.937 eleitores em situação regular no país.
Confira o pronunciamento do ministro Carlos Ayres Britto na abertura da solenidade:
Este ato solene expressa a colaboração de dois poderes da República – o poder Judiciário e o poder Executivo – no sentido de prevenir e coibir fraudes, condutas desviantes no âmbito do Ministério da Previdência Social e também da própria Justiça Eleitoral.
Vamos trocar informações para um entrecruzar de dados cadastrais a fim de racionalizar nossos trabalhos, o controle do número de eleitores, que deve ser sempre atual e autêntico. E, de outra parte, possibilitando ao Ministério da Previdência Social conhecer os cancelamentos de registros eleitorais por efeito de óbito e também dar ciência ao Ministério da Previdência Social de um fato incomum, que é a falta de comparecimento do eleitor em três eleições consecutivas.
O ministro Luiz Marinho idealizou em muito boa hora o convênio que significa, em última análise, um gerir com austeridade os negócios públicos, sobretudo quando eles implicam em desembolso de recursos financeiros. No caso da Previdência, a concessão de benefícios.
E nós sabemos, em última análise, que o custo Brasil depende muitas vezes do casto Brasil. Uma coisa puxa a outra e não é a toa que a Constituição Brasileira faz do moralidade administrativa um dos princípios regentes de toda a atividade pública tanto no âmbito da administração federal direta e indireta quanto dos estados do Distrito Federal e dos municípios.
De sorte que a Justiça Eleitoral se sente bem em participar de um ato que ao mesmo tempo prima pelo princípio da eficiência administrativa e pelo princípio da moralidade.
Volto a dizer: muitas vezes o tal de custo Brasil depende do casto Brasil. E é isto que nós estamos fazendo neste momento. Velando para que os dois princípios se entrecruzem e, mutuamente, contribuam para dotar a administração pública de uma espécie de saneamento no plano dos costumes.
Após a solenidade, o ministro Carlos Ayres Britto concedeu a seguinte entrevista:
Pergunta -Qual a importância da assinatura deste convênio para a Justiça Eleitoral ?
Resposta - Estamos disponibilizando os nossos arquivos. A Justiça Eleitoral para a Previdência Social e vice-versa, na perspectiva de uma administração mais eficiente, mais atualizada. E, também, moralizada. Queremos eleitores controlados, atualizados nos seus dados pessoais e evitando com isto que o título de alguém que veio a falecer seja utilizado por alguém que esteja ainda neste mundo de aquém túmulo.
Quanto ao Ministério da Previdência Social, louvamos a iniciativa do ministro Luiz Marinho, pois o fato é que os benefícios da Previdência são para os vivos e não para os mais vivos, os mais espertos.Por isso, eu comecei a minha fala aqui dizendo que o custo Brasil, muitas vezes, depende do casto Brasil. Então, é uma somação de esforços para viabilizar aquilo que a Constituição quer: uma administração pública propriamente dita e uma administração judiciária, ambas pautadas por estes dois elementares princípios da eficiência e da moralidade.
P - A partir de quando, ministro, começa a vigorar o convênio, a partir destas eleições?
R - É para já. Nós teremos o apoio do Ministério e ele poderá contar com o nosso apoio.
P -Ministro, o senhor chamou a atenção para o número de eleitores que não comparecem a mais de três eleições...
R - É estranho que um eleitor deixe de comparecer sem justificação a três pleitos seguidos. Então, nós também comunicaremos este fato ao Ministério da Previdência Social.
P – Presidente, falando em eleições, o Tribunal Superior Eleitoral já avançou na questão de alguma medida para evitar que os candidatos com ficha suja participem das eleições?
R – Nós recebemos uma consulta recente – já tínhamos duas outras consultas e tramita também um processo administrativo versando sobre o mesmo tema – e ainda hoje conversaremos com o ministro Ary Pargendler nesta perspectivas de levar com mais pressa este processo administrativo porque, com o julgamento dele, nós resolvemos todas as três consultas pendentes.
P – O senhor acha que a decisão do TSE pode impedir que estes candidatos participem das eleições?
R – Aí já é propriamente o mérito da questão. Aguardemos. Mas é um tema recorrente, a sociedade quer a rediscussão desse assunto, desse tema e isso acontecerá no TSE.
P – E em relação ao caso Paulinho?
R – O caso que a imprensa vem chamando de Paulinho, você fala sobre o pedido do Procurador-Geral da República para instaurar o inquérito originário e tomar algumas providências. Eu tomei ciência de que foi distribuído para mim o feito, ontem à noite. Hoje eu deverei apanhar os autos, levar para casa e, até o final da semana deverei proferir uma decisão
Fonte: TSE
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