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TSE disponibiliza acesso a CNPJ de candidatos para eleições de 2008

25.06.2008 às 13:26

A consulta ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) dos candidatos às eleições de 2008 já está à disposição na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no link Eleições Prestação de Contas. O CNPJ é gerado pela Secretaria da Receita Federal, a pedido do TSE, e só tem validade até o último dia do ano.

De acordo com a Resolução TSE 22.715/08, candidatos registrados e partidos só podem realizar movimentações financeiras por meio de conta bancária aberta especificamente para esse fim. Para a abertura dessa conta, as legendas e seus candidatos devem apresentar, na agência bancária, a inscrição no CNPJ.

O pedido de inscrição é feito pelo TSE, que após receber o pedido de registro da candidatura, encaminha os dados do candidato para a Receita. Em 48 horas, se a situação do candidato estiver regular com o fisco, a inscrição é liberada.

Por ser específico para o período eleitoral, este CNPJ será cancelado pela Receita Federal em 31 de dezembro deste ano.

Os Tribunais Regionais Eleitorais devem informar, em suas páginas na internet, quais candidatos não conseguiram o CNPJ devido a alguma irregularidade no pedido.  Após a regularização dos dados, será feito novo processamento em um prazo de sete dias. 

Prestações de contas

De acordo com estimativa do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE), cerca de 400 mil candidatos deverão concorrer a uma vaga de prefeito ou vereador no pleito de 5 de outubro deste ano. Em conseqüência, esse também deve ser o número de prestações de contas  que a Justiça Eleitoral vai receber, tendo em vista que cada candidato e cada comitê financeiro  têm de informar o que arrecadou e como gastou os recursos durante a campanha.

Todos os candidatos, inclusive os que renunciarem ou desistirem da candidatura têm que apresentar sua prestação de contas. Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.

Fonte: TSE