O juiz do TRESC, Volnei Celso Tomazini, concedeu liminar que mantém o vereador Luiz Carlos da Rocha no Partido Progressista no último dia 19. O Diretório Estadual Catarinense da sigla decidiu pela expulsão do vereador em um processo administrativo julgado por sua Comissão de Ética.
A comissão municipal do PP, no dia 15 de fevereiro de 2008, apresentou denúncia ao Diretório Estadual em face dos vereadores Luiz Carlos da Rocha, Manoel Airton Pereira e Aclici João de Campos, sob a acusação de que teriam efetuado acordo com o Prefeito Vilmar Astrogildo, do PMDB. Os programas desse partido contrariam as diretrizes da agremiação (PP) à qual os vereadores são filiados.
Em Comissão de Ética e Fidelidade Partidária Estadual do PP, no dia 3 de junho de 2008, foi julgado processo administrativo que aplicou penas de advertência aos vereadores Manoel e Aclici.
No caso de Luiz Carlos da Rocha, a Comissão aplicou a pena de expulsão do partido. No entendimento do vereador, o ato de sua expulsão teve várias contradições e nulidades, visando apenas ao impedimento de concorrer ao seu quinto mandato municipal. Por isso, o vereador ingressou ação de mandado de segurança junto ao TRESC, solicitando a manutenção de sua filiação ao PP.
O juiz do TRESC, Volnei Celso Tomazini, deferiu a medida liminar, notificando o presidente do PP, deputado Joares Ponticelli, para que mantenha a filiação. Dessa forma, o vereador Luiz Carlos da Rocha não pode ser impedido de participar das convenções municipais e deve disputar em igualdade de condições com os demais filiados à eleição municipal do cargo proporcional de vereadores de 2008. (RQ/ DF)
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