O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Augusto de Freitas Meira, entrou com uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando a obrigatoriedade de os índios apresentarem documento de quitação de serviço militar para a inscrição eleitoral.
Sustenta que a Constituição Federal de 1988 “superou a visão integracionista” do Estatuto do Índio, que dividia os índios entre integrados e não integrados, e reconheceu a eles, suas comunidades e organizações a capacidade processual, de ser parte legítima para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.
Na Consulta (Cta 1616), o presidente da Funai argumenta que a Justiça Eleitoral trata os eleitores indígenas da mesma forma que os demais cidadãos e exige, como requisito de alistamento como eleitor, o certificado de quitação do serviço militar, entre outros documentos.
No entanto, salienta, a Constituição Federal estabelece também a proteção à cultura indígena de forma a impedir a imposição de regras e comportamentos estranhos à sua organização social e cultural. Cita, ainda, portarias do Ministério da Defesa que permitem a prestação do serviço militar dos índios de forma voluntária.
Desta forma, destaca o presidente da Funai, o direito de se alistar, votar e ser votado dos índios deve ser exercido com as suas peculiaridades. Afirma que “não se pode conceber que os índios atendam aos mesmos requisitos exigidos a quaisquer pessoas, pois a própria Constituição Federal reconhece a organização social do povo indígena e estabelece proteção à sua cultura”.
Fonte TSE
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