O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso perante o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em face da decisão do juiz da 18ª Zona Eleitoral (Joaçaba), que determinou a manutenção da filiação de Rafael Laske ao Democratas. O MPE requereu o reconhecimento da dupla filiação partidária do requerido, ao DEM e ao PSDB, com a conseqüente anulação de ambas as filiações.
No parecer do Procurador Regional Eleitoral, Cláudio Dutra Fontella, consta que "tanto a certidão de folha.2 como a carta de citação de fl.8 atestam a presença do nome do eleitor Rafael Laske na lista de filiados de dois partidos políticos: Democratas (data de filiação: 14/07/2007) e Partido Social da Democracia Brasileira ( data de filiação: 18/05/2005)".
O recorrido alegou que a data da ficha de filiação ao DEM de 14/07/2007 era meramente simbólica, consignada em ato festivo de aquisição de um novo afiliado. A efetivação da filiação deveria valer a partir de seu deferimento, que aconteceu em 20 de agosto de 2007, data em que foi dada ciência à sigla anterior (PSDB).
O relator da ação, juiz Oscar Juvêncio Borges, não deu provimento ao recurso. Dessa forma, o requerido Rafael Laske, permaneceu filiado ao DEM, diretório de Joaçaba. (RQ/SS)
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