O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a extinção do processo, sem julgamento de mérito, em que a Coligação “Salve Santa Catarina” pede a decretação de perda de seu mandato.
A Coligação "Salve Santa Catarina" (PP, PMN, PV, PRONA), que representa o candidato derrotado Esperidião Amin (PP), entrou com um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 703) do eleito. A coligação acusa o governador Luiz Henrique de uso indevido dos meios de comunicação social, propaganda ilegal do governo em jornais de todo o estado e emissoras de rádio e televisão, com despesas pagas pelos cofres públicos, e objetivo de promoção pessoal.
Fim do prazo
No Recurso Extraordinário, a defesa do governador alega que a decisão que rejeitou os Embargos de Declaração, no julgamento em Plenário, no dia 5 de maio de 2008, seria omissa por não observar o fim do prazo para que a coligação efetivasse a citação do vice-governador Leonel Pavan. De acordo com o Código de Processo Civil cabe ao recorrente, no caso a coligação, promover a citação de todos os litisconsortes passivos (que compartilham a demanda do processo) necessários, no prazo de três dias.
Naquele julgamento, prevaleceu a tese sustentada pelo ministro Carlos Ayres Britto de que “o vice é eleito com o titular e, como acessório, segue a sorte do principal, sobe com ele, desce com ele”.
No dia 21 de fevereiro, o Plenário do TSE decidiu, por maioria, que o vice-governador de Santa Catarina seria notificado para se defender no recurso de cassação de mandato movido contra o governador reeleito. Os ministros entenderam que a jurisprudência do TSE é no sentido de que o vice também perde o mandato nos casos de perda de mandato do titular.
Fonte: TSE
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