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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidato poderá pedir inscrição à justiça eleitoral, caso o partido não o inscreva

30.06.2008 às 18:54

Os candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2008 poderão requerer o registro de suas candidaturas diretamente ao juiz eleitoral, caso o requerimento não tenha sido feito por seu partido ou coligação.
Para tanto, o candidato deverá acessar o site do TSE e baixar o programa CANDEX (www.tse.jus.br/internet/eleicoes/candex.htm), onde deverá preencher a RRCI - Requerimento de Registro de Candidatura Individual, imprimir, assinar e anexar os documentos constantes no artigo 29 da resolução 22717, que regula a escolha e o registro de candidatos ao processo eletivo deste ano. A completa e correta apresentação de todos os documentos evitará, na maioria dos casos, que a inscrição não seja efetivada.
Conforme a Resolução 22717, a incumbência de pedir o registro de candidaturas é do partido ou coligação, que deverá fazê-lo até as 19h do dia 5 de julho. No entanto, se ocorrer algum problema que impossibilite o requerimento pelo partido ou coligação (por exemplo, o partido não colocar o candidato na lista ou esquecer de entregar os documentos desse) o próprio interessado poderá requer, até às 19h do dia 7 de julho, a sua inscrição como candidato.
Os candidatos poderão também acompanhar os seus pedidos de registro diretamente no Cartório Eleitoral em que tenha apresentado os documentos ou pelo site do TSE.
A Coordenadoria de Registros e Informações Processuais do TRESC alerta, ainda, aos possíveis candidatos que é muito importante que os mesmos se certifiquem de que seu nome conste na ata da convenção partidária, pois esse documento é o que garante efetivamente o direito do candidato de solicitar sua inscrição, mesmo que o partido não a tenha requisitado.

Imprensa – EB/ECW