O Tribunal Regional Eleitoral respondeu a consulta formulada pelo presidente estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Djalma Vando Berger. O parlamentar formulou indagação ao Tribunal nos seguintes termos: "Quem ocupa cargo de assessor ou secretário de parlamentar federal (Deputado Federal ou Senador), exercendo suas funções em Brasília, e pretende concorrer ao cargo de vereador em município diverso de Brasília, precisa se desincompatibilizar?"
Os juízes da Corte, à unanimidade, conhecerem da consulta e a ela responderam nos termos do voto do relator, juiz Jorge Antonio Maurique: "a posição de assessor de parlamentar federal propicia, em tese, as mesmas vantagens eleitorais que poderiam ser angariadas pelo assessor de deputado estadual, uma vez que as atividades constitucionalmente atribuídas ao legislativo federal, exercidas pelos mandatários com colaboração direta de seus assessores, trazem conseqüências para todos os municípios e cidadãos brasileiros."
O entendimento adotado está expresso na Resolução expedida, a de nº 7.682, dando conta de que o assessor de parlamentar federal para concorrer a uma vaga no Legislativo Municipal terá de se afastar de suas funções, três meses antes do pleito, mesmo prazo exigido para os servidores públicos em geral.(LD/ECW)
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