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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC cassa mais 3, agora há 29 vereadores afastados no Estado

28.05.2008 às 20:03

Três vereadores perderam seus mandatos na sessão desta noite (28) do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por infidelidade partidária. Assim, o número total de vereadores infiéis cassados sobe para 29 em Santa Catarina.

 A primeira ação julgada foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Lírio Francisco Barichello, de Iomerê. No dia 9 de setembro de 2007, o requerido deixou o PSDB e filiou-se ao PFL (atual DEM). Na opinião da relatora, juíza Eliana Paggiarin Marinho, "não ficou configurada a justa causa para a desfiliação do vereador, pois Lírio e outros 100 filiados decidiram substituir a Convenção Partidária que ocorreu no dia 16 de setambro por um ato de desfiliação em massa por não concordarem com a orientação do diretório estadual". De acordo com o entendimento da relatora, "a direção estadual tinha condições de exigir o apoio municipal à Tríplice Aliança (PSDB/PMDB/PFL) formada para concorrer às eleições majoritárias de 2006". Dessa forma, determinou a perda do mandato. O juiz Márcio Vicari observou que "o PSDB apenas exigiu o cumprimento da disciplina partidária. As deliberações da comitiva estadual têm que ser seguidas pelo diretório municipal".

 A juíza Eliana Paggiarin Marinho também foi relatora do processo contra o vereador Danilo Rodrigues da Fonseca, de Romelândia, que teve decretada a perda de seu mandato. A ação foi proposta por Aristides Benacchio, 1º suplente da coligação Romelândia para Todos Nós (PT/PMDB/PFL/PMN/PSDB/PSB) porque em 20 de setembro de 2007, o requerido abandonou o PFL para filiar-se ao PMDB. Para a magistrada, inexistiu justa causa para a desfiliação e ficou demonstrado nos autos que "Danilo, que era presidente do diretório municipal do PFL, não concordou com as alterações estatutárias do diretório nacional". À unanimidade os demais juízes do Pleno acompanharam o voto da relatora.

 Outra decretação de perda de mandato, com a unanimidade dos votos dos integrantes do Pleno, foi em relação ao vereador Vanderlei Bedin, de Nova Itaberaba. Ele trocou o PMDB pelo PSDB no dia 27 de agosto de 2007. Segundo o relator, juiz Márcio Vicari, "não ficou evidenciada, em nenhuma hipótese, a justa causa para a troca de agremiação, impondo-se a perda do mandato".

 Nos três casos, o presidente do TRE, desembargador João Eduardo Souza Varella, determinou que os presidentes das respectivas Câmaras de Vereadores sejam notificados e a partir desta notificação, começa a fluir o prazo de dez dias para que eles dêem posse aos suplentes de direito. (RQ/SS)