TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Presidente do TSE garante que eleições serão transparentes e democráticas

07.05.2008 às 16:31

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, garantiu hoje em entrevista coletiva à imprensa que a prioridade máxima do tribunal é juntar esforços “para que a eleição municipal transcorra em clima de transparência, de democracia e de eficiência no processo apuratório”.

Segundo ele, o TSE manterá sua “excelente fama de ramo do Judiciário efetivo, que cumpre com presteza e competência a sua função institucional”.

Questionado a respeito de quando apresentará seu voto sobre a questão Raposa Serra do Sol no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro adiantou que está focado no assunto e pretende fechar seu voto até o final desta semana.

A seguir, a íntegra da primeira parte da entrevista coletiva do presidente do TSE,  ministro Carlos Ayres Britto.

Renata Giraldi (Folha Online): Ministro, eu peço desculpas ao senhor, mas é inevitável. Embora o senhor esteja assumindo uma missão bastante árdua, que é comandar estas eleições municipais, eu gostaria também de perguntar se o senhor pretende apresentar no STF (Supremo Tribunal Federal) o voto sobre a Raposa Serra do Sol na semana que vem e se o senhor está preocupado e passou alguma orientação específica para o ministro Tarso Genro em relação à operação da PF naquela reserva porque houve um conflito ontem bastante intenso com a prisão do prefeito de Pacaraima.

Ministro Ayres Britto - Renata, a eleição municipal é a prioridade número um do TSE. É a prioridade das prioridades porque é uma tarefa que tem que dar certo, que não pode dar errado. Nós vamos juntar o melhor dos nossos esforços para que a eleição transcorra nesse clima de transparência, de democracia e de eficiência no processo apuratório. No escrutínio sobretudo é preciso que haja o máximo de eficiência. Então quanto a isso não tenho dúvida: E o TSE manterá a sua ótima, excelente fama de ramo a prioridade das prioridades é a eleição municipal. do Judiciário efetivo, que cumpre com presteza e competência a sua função institucional.

Quanto ao tema da Raposa Serra do Sol, quanto a esse fato recente é preocupante porque houve uma via de fato, um enfrentamento armado e a competência para resolver esse tipo de contenda é da Polícia Federal. A Polícia Federal hoje conta, na região, com a Força de Segurança Nacional, que são dois órgãos, chamemos assim, do Ministério da Justiça, e que atuam especificamente, pelo menos estão atuando, no campo da Segurança Pública. Não compete ao Supremo Tribunal Federal intervir nesse confronto. O que nós estamos decidindo no Supremo é outra questão, é a legitimidade do processo demarcatório. Se o processo é formal e materialmente válido, ou se não é formal e materialmente válido. Claro que tomamos uma decisão no curso de um desses processos, no caso foi uma medida cautelar preparatória de ação principal ajuizada pelo estado de Roraima, tomamos a decisão de impedir o desalojamento, a remoção, o afastamento ou a desintrusão dos arrozeiros. E toda a atividade da Polícia Federal certamente estará pautada por dois vetores. Primeiro: a polícia não pode desalojar quem está ali na região por garantia, por ordem do Supremo Tribunal Federal e nem pode permitir também que haja uma invasão das terras deles (arrozeiros), porque aí eles ficarão cercados dentro de sua própria casa. Convivendo com o inimigo, digamos assim. No mais, toda  responsabilidade, todo cuidado, toda diligência é do governo federal,mais especificamente das forças de segurança e da Polícia Federal.

Renata (Folha Online): O senhor pretende apresentar o voto do senhor no STF na próxima semana ?

Estou focado, centrado nesse trabalho já de algum tempo. A questão não é simples, é complexa. Há 33 processos que já foram ajuizados, em última análise, versando sobre esse tema e nós queremos proferir um voto que, de alguma forma, resolva todas essa questões, todas essas pendências. Eu quero crer que no final dessa semana eu tenha condição de fechar o meu voto. Quero crer. Se Deus ajudar, nós nos desincumbiremos dessa função e nós possibilitaremos ao ministro Gilmar Mendes, quem sabe ainda no mês de maio, pautar esse processo para julgamento.

Luiz Orlando Carneiro (Jornal do Brasil): Ministro, o senhor desculpe sair do tema eleitoral, mas preciso perguntar também sobre a Raposa Serra do Sol: o senhor falava no início que o cabe ao Supremo dizer se o decreto que homologou a demarcação da Raposa é ou não legal e constitucional. O senador Romero Jucá esteve no Supremo anteontem e falou sobre a possibilidade de o Supremo acolher a pretensão que é do próprio senador, de estabelecer "ilhas", áreas em que ficariam os não-índios, produtores de arroz etc. Eu pergunto: o Supremo não estaria legislando digo, o Supremo só pode dizer se  o decreto é valido ou poderia ir além disso ?

Ministro Ayres Britto - Luiz, vocês jornalistas devem compreender, e certamente compreendem, que é sempre difícil para um magistrado conceder entrevista. Porque, de uma parte, o magistrado não é uma traça de processos, não está ali trancado no mundo dos autos como se fosse uma torre de marfim. O magistrado fechado em si mesmo, esquecido de que, no fundo, ele é um ser do mundo. De outra parte, porém, por tradição, e também por prescrição legal, isso está na Loman (Lei Orgânica da Magistratura), o magistrado não deve falar sobre temas ainda em julgamento. Eu não posso entrar em detalhes, não posso antecipar voto, não posso antecipar preferências, porque a causa ainda está sub júdice. Mas há questões que são de visível, patente interesse nacional e, portanto da imprensa, e a imprensa nos cobra o mínimo que seja de informação. O que eu posso dizer é o seguinte: o papel do Supremo é julgar da validade e da invalidade do processo demarcatório. Só isso é que posso informar a vocês. Agora, lá no Supremo como aqui no TSE, até posso dizer, isso está na consciência, na convicção da magistratura brasileira, não se pode fazer da judicatura uma oportunidade para usurpar a função legislativa. São dois campos distintos. O que cabe ao Congresso Nacional, no que nos diz respeito, é legislar, produzir as leis com que trabalharemos. Para solução dos casos concretos, o que cabe ao Judiciário é interpretar essas leis, interpretar todo o sistema jurídico a partir da Constituição e dele extrair os seus juízos, os seus vetores, as suas coordenadas. Só há um caso em que o Judiciário fica autorizado a preencher um lacuna legislativa, que é o Mandado de Injunção, porque a Constituição nos autorizou. A bípara regra para o caso concreto naquelas situações em que as prerrogativas da cidadania, da nacionalidade, ou certos direitos e liberdades constitucionais não puderem ser desfrutados há falta de legislação.
Neste caso, a parte cerceada no desfrute dessa situação jurídica ativa de que trata a Constituição, ingressa em juízo com o Mandado de Injunção. E o Mandado de Injunção, finalmente o Supremo reconheceu, tem caráter mandamental. O Supremo não pode, diante do Mandado de Injunção, simplesmente marcar um prazo para o órgão inapetente legislativamente ocupar o seu espaço. Não, enquanto o órgão responsável, o competente para ditar a norma não o faz, o Judiciário ocupa aquele espaço. Pronto. Fora do Mandado de Injunção, a inapetência legislativa não autoriza o Judiciário a resolver o caso. Isso é válido também para a Justiça Eleitoral. Aqui, ao meu juízo, nós jamais invadimos a competência do Congresso Nacional. Mesmo nesse rumoroso, comentado caso da fidelidade partidária. E eu digo: fico muito à vontade porque fui o relator da decisão que impôs fidelidade partidária aos candidatos eleitos, incluindo os eleitos para cargos majoritários e o meu voto foi aprovado aqui por unanimidade, seguido, mas todo ele significando uma rigorosa interpretação do texto constitucional. Todos os juízos que emitimos foram extraídos da Constituição, não houve usurpação da função legislativa, não deverá ocorrer, porque na medida em que o Judiciário ocupar, tomar o lugar do legislador, estará ofendendo o princípio da separação dos Poderes.

Fonte: TSE